About me: Com devidos ingredientes alucionégicos a dupla comelinhos propõe uma viagem musical aos 19 cantos do mundo. De Nova York a Guilhabreu sintonizando o gps para o desertos do médio oriente, virando nas esquinas das favelas do rio de janeiro, uma pausa na jamaica, continuando pelas avenidas esburacadas do Senegal, um chá em bombaim, uma pausa em marrocos, uma viagem sem fim pelas cores sonoras do mundo.......................................................................................................
disponiveis para animar todo tipo de ambientes:
noitadas,after..s,jantares,pequenos almoços,pic nics,casamentos,baptizados e até funerais...
A jukebox night proporciona-vos mais
uma noite com muito rock n' roll! Desta vez, na companhia dos THE
JILLS e dos BLACKJACKERS! A after party fica ao cargo dos djs da
jukebox.
A INK convida-te a aparecer no próximo Sábado na feira de "Novos e Usados" que vai decorrer no Armazém do Chã, organizado por estes e pela Origami,a partir das 16h até às 20:30.
Vamos estar presentes e a efectuar descontos até 50%.
Temos uma nova música do álbum "Arquétipos da Alma" em escuta na nossa página do myspace. Chama-se "Sinto, logo existo" e depois de a ouvires dá-nos o teu feedback. Bons flirts!!!
Para pedidos e/ ou reservas online, envia uma mensagem com o(s) modelo(s) que te interessam, juntamente com o teu nome e morada, ou VISITA-NOS na nossa Loja/ Atelier na Rua D. João IV nº 366 - 1º Porto, de 2ª a 6º das 11h às 14h / 15h às 20h e Sábado das 15h às 20h (ou em qualquer outra altura mediante marcação com 48 horas de antecedência).
Heeeeeey Lovers of the light!!!! Nice to see you**+++*++*** the mongos are coming and we neeeeed you:P we send you more soon... ... till then LOVELOVELOVE from yas alex and haouika
"Estou indignado tive de pagar ajustes de anos á EDP, nunca vieram a minha casa ler o contador"!!!
"Já não há respeito meus senhores"!!!!
A
Lei nº 12/2008 de 26. 02 nº23/96 de 26 de Julho diz:
Artigo 10. º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos…………………………………………………………….
"Fui á Deco, á CERCI e á Provedoria da Justiça, todos me deram razão teoricamente. Mas na prática"............
.............Já nem as leis actuam !!!
Portanto meus amigos mãos á obra, se cada um de nóz fizer alguma coisa, todos Juntos fazemos a diferênça. Hoje a uns, ámanhã a outros!!! Somos todos um só, portanto vamos lutar para k assim seja.
passem a informação.
Apoiado por: Light's On consciencialização e R-Evolução